Sim!
Quando precisas de um seguro deparas-te com um conjunto de novas palavras, próprias dos seguros.
Vê abaixo algumas delas:
Acionar a apólice ou uma cobertura – quando ocorre um sinistro coberto pelas garantias da apólice.
Se, em consequência de uma fatalidade, vais apresentar uma participação do sucedido à seguradora, para que os teus danos sejam indemnizados, então estás a acionar a tua apólice ou uma cobertura da mesma.
Apólice – o contrato de seguro.
A apólice é um documento escrito, assinado e datado que contém todas as condições e cláusulas do seguro que fizeste.
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
A ASF é a autoridade responsável pela regulação e supervisão dos seguros e dos fundos de pensões e da atividade seguradora e de mediação de seguros.
Beneficiário – quem beneficiará do seguro.
O beneficiário é a pessoa ou entidade a favor da qual o seguro é feito e que beneficiará do mesmo em caso de sinistro.
Capital seguro – valor máximo garantido num seguro.
O capital seguro não é mais que o montante que defines para segurar um bem ou uma pessoa.
Este capital será o valor máximo que a seguradora te pagará em caso de sinistro.
Coberturas – em que casos é que verás reembolsados os danos que sofreste.
Também conhecidas como garantias, as coberturas são as situações/riscos em que o seguro produzirá efeitos.
Para cada cobertura a seguradora define os casos em que a mesma pode ser acionada e as situações que estão excluídas.
Podes verificar as coberturas e o âmbito das mesmas nas condições gerais e especiais do contrato de seguro.
Cobertura complementar – cobertura que podes adicionar às coberturas base do seguro.
Custo de emissão da apólice – o valor que pagas para que o teu contrato seja emitido.
Este custo processual, referente à criação do teu contrato, é sempre cobrado em conjunto com o primeiro recibo do teu seguro.
Dano - o prejuízo sofrido.
Um dano pode ser de vários tipos.
Temos os danos patrimoniais, que afetam o património de alguém, os danos corporais, que afetam a integridade física, entre outros.
Data de início – data em que um contrato de seguro começa a produzir efeitos.
Encargos de fracionamento – encargos cobrados ao pagar faseadamente o prémio.
Por norma os seguros são pagos uma vez por ano, sempre na data de vencimento.
A Seguradora pode te permitir pagar faseadamente (semestralmente, trimestralmente ou mensalmente), no entanto, por norma, cobra-te um custo adicional.
Exclusões – o que não está coberto.
As exclusões definem os casos em que não é possível acionar o seguro e que não ficam cobertos.
Franquia – parte do valor dos danos que terás de assumir.
A franquia pode ser um montante fixo ou uma percentagem do valor dos danos ou do capital seguro.
Local de risco – a morada do espaço que fica seguro no contrato.
O local de risco poderá ser a tua morada (no caso do seguro da tua casa) ou outra morada onde se situa o risco a segurar.
Participar um sinistro – comunicar à seguradora um acontecimento inesperado coberto na tua apólice.
Esta participação é, por norma, feita por escrito e deve conter todas as informações importantes que permitam à seguradora se inteirar do sucedido.
Pessoa segura – pessoa que vê a sua vida, saúde ou integridade física protegida.
Prejuízos indemnizáveis – montante de danos que serão liquidados pela companhia.
São os prejuízos que são elegíveis para serem liquidados pela seguradora.
É sobre este montante que recai, quando existe, a franquia.
Prémio – o preço do seguro.
O nome que se dá ao valor que pagarás à seguradora por contratares um seguro.
Há vários tipos de prémio, no entanto, o que importa para ti é o Prémio Total, que já inclui todos os custos.
Proposta de seguro – o documento que entregas à seguradora para fazeres o seguro.
Quando queres fazer um seguro a seguradora faculta-te a proposta de seguro que deves preencher expressando a tua vontade em celebrar o contrato.
Regra proporcional – regra usada para calcular o valor que irás receber.
No caso do seguro de multirriscos, quando o montante que seguras para um bem é superior ou inferior ao devido, a companhia aplica esta regra para calcular o valor a indemnizar.
Risco – o nome dado à possibilidade de acontecer uma fatalidade.
Quando compramos uma casa todos sabemos que corremos o risco de ter um incêndio ou um rompimento de um cano.
Ao passearmos na rua há o risco de cairmos e nos magoarmos.
A estas possibilidades futuras e incertas chamamos de riscos e é para nos precavermos das consequências dos mesmos que fazemos um seguro.
Assim, quando uma seguradora analisa um risco está basicamente a avaliar a probabilidade de acontecer uma determinada fatalidade.
Segurado – entidade cujos interesses ficam segurados.
O segurado pode ser uma pessoa ou outra entidade. Esta vê os seus interesses protegidos pelo contrato de seguro.
Sinistro – acontecimento inesperado passível de acionamento de uma cobertura.
Um sinistro não é mais do que a ocorrência de um acidente ou de uma situação que está coberta numa apólice.
Terceiro lesado – vítima de um sinistro.
O terceiro lesado pode ser uma pessoa ou entidade que, não fazendo parte do contrato de seguro, irá beneficiar do mesmo por ter sido vítima de um sinistro coberto pelo mesmo.
A palavra terceiro é sempre utilizada quando se fala de uma terceira parte que, não fazendo parte de um contrato de seguro, está envolvida num acidente que levará ao acionamento do mesmo.
Tomador de seguro – quem subscreve o seguro junto da seguradora.
É o nome que damos à pessoa que propõe o seguro à companhia de seguros.
Sendo o tomador a pessoa responsável pela existência do contrato é também o responsável pelo pagamento do mesmo.
Todos nós bem sabemos como a nossa vida é feita de imprevistos!
Um incêndio em casa, um acidente que nos impede de trabalhar ou uma doença súbita e, de repente, vemos a nossa rotina ser mudada.
Os seguros nascem como uma forma de suavizar as consequências destes imprevistos. O contrato de seguro é assim um acordo que fazes com uma seguradora, através do qual, caso ocorram determinados acontecimentos definidos no mesmo, esta se compromete a te pagar as indemnizações devidas, de forma a que possas voltar ao normal. Em contrapartida tu pagas o preço do seguro – o chamado prémio.
O mais importante quando fazes um seguro é te protegeres dos azares graves da vida que, quando chegam, não pedem licença.O seguro não vai apagar os imprevistos que aconteçam, no entanto vai amenizar as suas consequências, principalmente as económicas.
Contratar um seguro é, por norma, um processo rápido e simples.
No entanto há sempre uma série de situações que deves ter em atenção:
Recolher os elementos necessários para obter a simulação
A simulação do seguro (por vezes também chamada de cotação) será o primeiro contacto que vais ter com a oferta de qualquer seguradora.
A mesma irá te facultar uma previsão do que pagarás por um determinado seguro.
Como previsão que é, carecerá sempre da confirmação da companhia, aquando da análise e emissão do contrato.
Deves ter sempre o cuidado de facultar todas as informações que possam ser importantes e que caracterizam o risco. Estas, além de influenciarem o preço do seguro, podem fazer toda a diferença para que este fique bem feito e realmente funcione na hora H.
Escolher a seguradora e o seguro
Depois de recolheres as simulações e as informações pré-contratuais do seguro que pretendes fazer chega a hora da escolha.
Deves analisar todos os pontos da oferta que te é feita: as coberturas, as franquias, os capitais seguros, o prémio, entre outros.
O preço é importante, mas por vezes, por mais alguns euros, consegues obter uma solução melhor para ti, com mais coberturas.
Avançar com o contrato
Assim que decides a seguradora e o seguro que queres fazer chega a hora de assinares o contrato.
A companhia irá te pedir para preencheres a proposta de seguro.
Neste impresso colocas os teus dados e os dados do risco que queres segurar.
Ao receber a proposta a companhia faz a análise do risco e, se aceitar efetuar o seguro que propões, emite a apólice.
Ao receberes a mesma deves verificar se todos os dados estão corretos e de acordo com o pretendido.
Agora já tens a apólice e o prémio definitivo a pagar. Só tens de pagar o mesmo e o teu seguro terá início na data de início indicada.
A seguradora aceita uma proposta através da emissão da apólice.
A apólice é um documento escrito, datado e assinado que inclui as condições gerais, especiais e particulares do contrato de seguro, acordadas e aceites por ti e pela seguradora:
Condições Gerais
Este documento, de âmbito geral, é a base de um contrato de seguro e informa as cláusulas gerais e básicas do mesmo.
Para cada tipo de seguro (seguro da casa, seguro de vida, seguro de saúde,…) a seguradora tem umas condições gerais uniformes e iguais para todos os contratos daquele ramo.
Vais encontrar nas mesmas a descrição das coberturas que a seguradora oferece, das exclusões do seguro e dos direitos e obrigações das partes.
Condições Especiais
Estas condições são complementares às condições gerais.
Nas mesmas encontrarás particularizada uma determinada situação que pode ser, por exemplo, uma ou várias coberturas adicionais.
Condições Particulares
Este documento é, das três condições, o que fala especificamente do teu contrato.
No mesmo encontrarás o número da apólice, os teus dados pessoais, os dados da pessoa ou do bem seguro e a data de início do contrato.
Adicionalmente verás indicados os capitais seguros, as franquias, as carências e as coberturas que estás a contratar.
A análise e aceitação de um contrato tem legalmente definido um número de dias que começa a ser contado a partir da data de receção da proposta.
Após decorrido este período, e caso a seguradora não se tenha pronunciado, o contrato, desde que bem formalizado e acompanhado de todos os elementos e informações indispensáveis, considera-se aceite.
No caso de a proposta ser apresentada por um particular (e não por uma empresa) a seguradora tem 14 dias para se pronunciar.
Um seguro inicia-se no dia e na hora indicados nas condições particulares da apólice ou noutro documento emitido pela companhia comprovativo da existência de seguro (como o certificado de seguro).
Esta data é, por norma, a indicada por ti na proposta ou outra negociada com a seguradora.
A partir da mesma a apólice começa a produzir efeitos, no entanto é fundamental que efetues o pagamento prévio do prémio.
Este pagamento determina a efetiva cobertura do seguro.
Se o seguro não estiver pago e se te acontecer algum imprevisto podes ver a seguradora recusar o reembolso de qualquer indemnização.
Por norma os contratos de seguro são feitos por um ano, se renovando automaticamente a cada anuidade.
Existem também os seguros temporários, contratados por períodos de tempo limitados e acordados com a seguradora.
Estes seguros são feitos para situações ou riscos temporários.
Um contrato de seguro pode ser celebrado à distância desde que sejam transmitidas e prestadas todas as informações imprescindíveis e necessárias para a celebração do mesmo.
As informações têm de ser prestadas de forma clara e em português.
Antes da subscrição do seguro deve igualmente ser enviada, em suporte duradouro, toda a informação obrigatória por lei e as condições do mesmo.
Podes fazer um seguro para cobrir os teus bens e o teu património ou para te cobrir a ti e à tua família:
Seguro de danos
Os seguros de danos vão proteger, por exemplo, os danos que possam ocorrer aos teus bens (como a tua casa ou o teu alojamento local) e os danos que possas provocar a terceiros.
Seguro de pessoas
Os seguros de pessoas protegem-nos, garantindo a nossa vida, a nossa integridade física e a nossa saúde.
Um seguro pode ser anulado por diversos motivos, no entanto deves sempre ter em atenção os prazos e as situações em que podes solicitar o cancelamento da tua apólice.
Vê abaixo algumas das situações de cessação de um contrato de seguro:
Denúncia
É feita a denúncia de um contrato quando é evitada a sua prorrogação, no final da anuidade.
A denúncia, em regra, deve ser feita por escrito e enviada à seguradora com uma antecedência mínima de 30 dias, antes da data de renovação da apólice.
Resolução
A resolução de um seguro acontece quando ou tu ou a seguradora cessam o contrato, com justa causa, em qualquer altura da duração do mesmo.
Antes de mais é fundamental fazeres tudo ao teu alcance para prevenir e limitar as consequências do sinistro conservando, tanto quanto possível, os vestígios do mesmo e os bens salvados.
Logo a seguir, e dentro dos prazos estipulados (por norma 8 dias a contar da data da ocorrência ou da data em que tiveste conhecimento da mesma), deves participar o sucedido à companhia, por escrito, e indicar a data e o local do acontecimento e as suas causas e consequências.
Após receber a participação, a companhia procederá à análise da ocorrência e à avaliação dos danos.
Deves prestar todas as informações e fornecer todos os elementos solicitados por esta acerca do sinistro, das suas consequências e do bem danificado.
Após as diligências necessárias e a verificação do enquadramento do sinistro nas coberturas da apólice o segurador deverá pagar a indemnização devida ou autorizar a reparação dos danos.
Em caso de acidente de trabalho nota que deves, de imediato, comunicar o sucedido à companhia e levar o teu colaborador a ser assistido junto do médico do segurador.
Tens depois 24 horas para apresentar a participação escrita.
Se a gravidade da situação o exigir, o colaborador deve ser encaminhado para o serviço de socorro e urgência mais próximo.
Após a análise do acidente e das suas causas e consequências a companhia deve assegurar ao colaborador todas as indemnizações e prestações de saúde devidas. .